- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 15/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/06/2018, p. 15/06/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. FALTA DE COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO NO PRIMEIRO MOMENTO EM QUE A PARTE TEVE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS. PRECLUSÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência firmada sob a égide do CPC/1973, é possível a comprovação posterior da tempestividade do recurso, devendo a parte apresentar documento idôneo, capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso que se pretende seja conhecido por esta Corte Superior, na primeira oportunidade em que tiver para falar nos autos, sob pena de preclusão. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.021.947/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 15/6/2018.)
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