- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 15/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/06/2018, p. 15/06/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO. COBERTURA SECURITÁRIA. GARANTIA CONTRATUAL DE INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA (IFPD). NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ reconhece a distinção entre Invalidez Funcional Permanente por Doença (IFPD) - configurada pela perda da existência independente do segurado decorrente de doença -, a qual não possui vinculação com a Invalidez Laborativa Permanente por Doença (ILPD) - consistente na impossibilidade do exercício da atividade laboral ou profissional principal do segurado -, ambas espécies de cobertura para a invalidez por doença criadas em substituição à garantia de Invalidez por Doença (IPD), vedada pela SUSEP, não existindo abusividade na estipulação de garantia securitária relativamente à IFPD. 2. Caso concreto no qual o Tribunal de origem reconheceu o direito ao recebimento de indenização prevista para a garantia contratada de IFPD, sob o fundamento da suficiência da impossibilidade do exercício da atividade laboral, hipótese de ILPD, motivo do provimento do recurso especial interposto pela seguradora. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.685.087/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 15/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.