JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/06/2018
Data de publicação
15/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/06/2018, p. 15/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO. COBERTURA SECURITÁRIA. GARANTIA CONTRATUAL DE INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA (IFPD). NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ reconhece a distinção entre Invalidez Funcional Permanente por Doença (IFPD) - configurada pela perda da existência independente do segurado decorrente de doença -, a qual não possui vinculação com a Invalidez Laborativa Permanente por Doença (ILPD) - consistente na impossibilidade do exercício da atividade laboral ou profissional principal do segurado -, ambas espécies de cobertura para a invalidez por doença criadas em substituição à garantia de Invalidez por Doença (IPD), vedada pela SUSEP, não existindo abusividade na estipulação de garantia securitária relativamente à IFPD. 2. Caso concreto no qual o Tribunal de origem reconheceu o direito ao recebimento de indenização prevista para a garantia contratada de IFPD, sob o fundamento da suficiência da impossibilidade do exercício da atividade laboral, hipótese de ILPD, motivo do provimento do recurso especial interposto pela seguradora. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.685.087/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 15/6/2018.)
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