- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2019
- Data de publicação
- 06/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/11/2019, p. 06/12/2019
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA COLETIVO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - IFPD. INVALIDEZ LABORATIVA PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - ILPD. DIFERENÇA. IFPD. EXIGÊNCIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE TOTAL. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. As coberturas contratuais de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença - IFPD e Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença - ILPD são diferentes, não havendo, nos casos de invalidez funcional por doença, ilegalidade em cláusula que exija a incapacidade permanente e total do segurado. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.810.603/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 6/12/2019.)
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