- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 12/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/06/2018, p. 12/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. O teor da Súmula 83/STJ aplica-se de forma indistinta aos recursos especiais interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes. 2. Não há falar em usurpação de competência do STJ quando o Tribunal de origem, no juízo de admissibilidade, examina pressupostos específicos relacionados ao mérito da controvérsia, nos termos da Súmula 123/STJ: "A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais.". 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispunha o art. 544, § 4º, I, do CPC/1973, normativo esse que também faz parte do contido no art. 932, III, do CPC/2015 e no art. 253, parágrafo único, I, do RI/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 505.668/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 12/6/2018.)
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