- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 12/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/06/2018, p. 12/06/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. APELAÇÃO CRIMINAL RECEBIDA COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. MANIFESTA INADMISSILIDADE. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é admissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática, em razão do não exaurimento da instância. Incidência da Súmula n. 281 do STF. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, a decisão que recebeu a apelação criminal como recurso em sentido estrito foi proferida de forma monocrática pelo Desembargador relator e não houve a interposição do agravo interno a fim de provocar o pronunciamento do órgão colegiado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.704.314/AM, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 12/6/2018.)
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