- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 11/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/06/2018, p. 11/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. SÚM. 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Descabe cogitar-se de ofensa dos arts. arts. 489, §1º, e 1.022, II, do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido, da lavra do Tribunal de origem, não incorreu em omissão, obscuridade ou contradição. 3. Desconstituir a conclusão do Tribunal de origem de que não é possível constatar violação literal e inequívoca a dispositivo de lei no caso implicaria, inevitavelmente, no revolvimento doa acervo fático e probatório. Incidência da Súm. 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.706.936/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 11/6/2018.)
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