JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/10/2021
Data de publicação
21/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 11/10/2021, p. 21/10/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1.As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões. Deve ser afastada a alegada violação aos arts. 489, § 1°, IV e 1.022 do CPC/15. 2. Não comprovação da dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 255, § 1º, do RISTJ, ante a ausência de cotejo analítico dos arestos tidos como divergentes, não se revelando a mera transcrição de ementas suficientes para consecução de tal mister. 3.Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.844.983/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 21/10/2021.)
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