- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2021
- Data de publicação
- 21/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 11/10/2021, p. 21/10/2021
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDANTES. 1. Configurada a ocorrência de omissão, impõe-se o reconhecimento de ofensa ao artigo 1.022 do CPC, com anulação do acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que sejam sanados os vícios apontados. Precedentes. 1.1. O acolhimento da tese de negativa de prestação jurisdicional, não permite, por consequência e per saltum, ingressar no exame das teses suscitadas nas razões do apelo extremo, porquanto ausente o indispensável prequestionamento da matéria (Súmula 211/STJ). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.866.963/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 21/10/2021.)
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