- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 01/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/06/2018, p. 01/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte firmou entendimento no sentido de que, por serem igualmente preponderantes, é possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. 2. No HC n. 365.963/SP, sob relatoria do e. Ministro Felix Fischer, julgado em 11.10.2017, o mencionado órgão fracionário decidiu que, ainda que a hipótese seja de reincidência específica, é possível a compensação integral da agravante mencionada com a atenuante da confissão espontânea. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 431.816/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
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