- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2018
- Data de publicação
- 11/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/10/2018, p. 11/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Firme nesta Corte o entendimento de que é possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal - CP. 2. A Terceira Seção deste Pretório, no julgamento do HC n. 365.963/SP, consolidou o posicionamento de que não há previsão legal para que se oferte mais desvalor à conduta daquele que ostenta outra condenação pelo mesmo delito, de forma que a reincidência específica deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.335.993/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 11/10/2018.)
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