JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/06/2018
Data de publicação
19/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 06/06/2018, p. 19/06/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. ANISTIA. FALECIMENTO DO IMPETRANTE. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS OU INVENTARIANTE. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PERSONALÍSSIMA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal foi firmada no sentido de que, ante o caráter mandamental e a natureza personalíssima do mandado de segurança, não é cabível a sucessão de partes, ficando ressalvada aos sucessores a possibilidade de acesso às vias ordinárias. 2. Só é cabível sucessão processual em mandado de segurança quando o feito se encontrar já na fase de execução, o que não é o caso dos autos. Agravo interno improvido. (AgInt no RE nos EDcl no MS n. 13.452/DF, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 6/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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