JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/05/2018
Data de publicação
10/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 02/05/2018, p. 10/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. FALECIMENTO DO IMPETRANTE. HABILITAÇÃO DA INVENTARIANTE. IMPOSSIBILIDADE. O mandado de segurança não admite a habilitação de herdeiros em razão do caráter mandamental do writ e da natureza personalíssima do direito postulado. Agravo interno improvido. (AgInt na PET no RE nos EDcl no MS n. 15.522/DF, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 2/5/2018, DJe de 10/5/2018.)
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