- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/06/2018
- Data de publicação
- 14/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 06/06/2018, p. 14/06/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. UNIRRECORRIBILIDADE. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE OUTROS TRIBUNAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA. TEMA 660/STF. 1. "Em harmonia com o princípio da unirrecorribilidade recursal, observada a prévia interposição de recurso contra a decisão recorrida, constata-se a preclusão consumativa em relação ao agravo interposto posteriormente." (AgRg nos EREsp 1.256.563/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/10/2012, DJe 23/10/2012.) 2. Compulsando os autos, observa-se que o acórdão do STJ manteve decisão monocrática que negou conhecimento ao agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo especial (Súmula 182/STJ). 3. Com efeito, o acórdão em destaque se firmou unicamente na ausência de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade necessários à análise do mérito recursal. E, neste contexto, sem amparo a alegação do recorrente de que óbices processuais que inviabilizam a análise de mérito incorrem em afronta ao art. 5º, incisos II, XXXV, XXXVII, LIV e LV, da Constituição Federal. 4. Primeiro, porque o STF já firmou entendimento no sentido de que a matéria referente ao cabimento de recursos da competência de outros tribunais não possui repercussão geral, pois está restrita ao âmbito infraconstitucional, o que não enseja a abertura da via extraordinária (Tema 181/STF). Segundo, porque também já consagrado pela Corte Suprema, ao julgar o ARE/RG 748.371, que não possuem repercussão geral as questões relativas à ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (Tema 660/STF). Agravo regimental improvido. Agravo em recurso extraordinário não conhecido. (AgRg no RE no AgRg no AREsp n. 1.166.152/PE, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 6/6/2018, DJe de 14/6/2018.)
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