- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2021
- Data de publicação
- 18/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/10/2021, p. 18/10/2021
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO. COBERTURA. INVALIDEZ RESULTANTE DE DOENÇA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte local concluiu que a parte agravante não faz jus à indenização securitária pleiteada, consignando que a invalidez foi decorrente de doença, não havendo cobertura securitária, e que o acidente doméstico não constituiu nexo causal imediato para a incapacidade. Desse modo, o exame da pretensão recursal exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e a reinterpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado na via especial ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.862.054/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 18/10/2021.)
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