JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2018
Data de publicação
16/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/06/2018, p. 16/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO. DEVER DO MUNICÍPIO. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. FACULDADE DO JUIZ. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP. 1.474.665/RS REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1474665/RS, julgado no rito dos Recursos Representativos de Controvérsia, no sentido de que a imposição de astreintes contra o estado, para fornecimento de medicamentos, é uma possibilidade (faculdade), e não obrigação. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.728.219/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 16/11/2018.)
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