JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/11/2018
Data de publicação
21/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 14/11/2018, p. 21/11/2018

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.474.665/RS, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DO PARTICULAR PROVIDOS, PARA RECONHECER O CABIMENTO DA FIXAÇÃO DAS ASTREINTES. 1. No julgamento do REsp. 1.474.665/RS, representativo de controvérsia, de relatoria do eminente Ministro BENEDITO GONÇALVES, a Primeira Seção desta Corte referendou o posicionamento aqui sustentado de que é cabível a imposição de multa diária - astreintes -, em face da Fazenda Pública, como meio de compelir o devedor a cumprir a obrigação de fornecer o tratamento médico necessário ao combate de sua moléstia. 2. Embargos de divergência do Particular providos, para reconhecer a possibilidade de fixação das astreintes, em face da Fazenda Pública, como forma de compelir ao cumprimento da obrigação fixada em sentença, notadamente quando referente ao tratamento de moléstia prejudicial à saúde. (EREsp n. 1.097.054/MS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 14/11/2018, DJe de 21/11/2018.)
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