JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/06/2018
Data de publicação
19/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/06/2018, p. 19/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. 1. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria proceder a nova interpretação do contrato firmado entre as partes e derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre natureza dessa avença. Incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.061.235/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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