- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 21/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/08/2018, p. 21/08/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. 1. Admissível o agravo interno, apesar de não infirmar a totalidade da decisão monocrática recorrida, pois a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a impugnação a capítulos autônomos da decisão apenas induz à preclusão das matérias não discutidas. 2. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria proceder a nova interpretação do contrato de honorários e derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre o pacto não conter elementos suficientes para torná-lo exigível de plano. Incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, que impede a apreciação do alegado dissídio jurisprudencial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.245.137/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 21/8/2018.)
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