- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2021
- Data de publicação
- 18/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/10/2021, p. 18/10/2021
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Trata-se de agravo interno contra decisão da presidência que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de admissibilidade, mais especificamente, da Súmula n. 7/STJ e da não comprovação da divergência jurisprudencial. 2. A decisão que inadmitiu o recurso especial aplicou a Súmula n. 7/STJ em dois pontos distintos, quais sejam, (i) na violação do art. 927 do Código de Processo Civil e (ii) no arbitramento da verba honorária. Assim, caberia à parte, no agravo em recurso especial, demonstrar as razões pelas quais o mencionado óbice não se aplica a cada um dos casos. 3. Com relação à comprovação da divergência, a despeito da argumentação do presente, a parte nada disse nas razões do agravo em recurso especial. 4. Na esteira do entendimento desta Corte Superior, não obedece ao comando do art. 932, III, do CPC/2015 (correspondente ao art. 544, § 4.º, inciso I, do CPC/1973), o agravo que não tenha atacado específica e fundamentadamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.892.158/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 18/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.