- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2018
- Data de publicação
- 15/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 07/06/2018, p. 15/06/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONJUNTA DE AGRAVO E DE RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA MESMA DECISÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO AO SEGUNDO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado nº 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. No caso, houve a interposição de agravo e de apelação contra a sentença. O Tribunal de origem não conheceu da apelação por ofensa ao princípio da unirrecorribilidade e porque operou-se a preclusão no momento da interposição do primeiro recurso, qual seja o agravo. 3. O acórdão recorrido decidiu em sintonia com o entendimento da jurisprudência do STJ de que a interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 867.675/MG, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 15/6/2018.)
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