JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/06/2018
Data de publicação
15/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/06/2018, p. 15/06/2018

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. PLEITO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DEFERIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu no caso. 2. Agravo regimental não conhecido. Pedido do MPF de execução provisória da pena privativa de liberdade deferido. (AgInt no AREsp n. 1.260.057/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 15/6/2018.)
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