- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2018
- Data de publicação
- 15/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 07/06/2018, p. 15/06/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI 70/66. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DO BEM. CARACTERIZAÇÃO DE PREÇO VIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em que pese a regularidade do procedimento de execução extrajudicial sob o rito do Decreto-Lei 70/66, o qual não exige a avaliação prévia do bem, é possível discutir a nulidade do procedimento na via judicial, mediante a demonstração de prejuízo e caracterização de vileza na arrematação. 2. O simples fato de o preço obtido com a arrematação ter sido capaz de saldar o débito dos autores, sob a justificativa de que o procedimento executório não exige prévia avaliação do bem, não é argumento idôneo para afastar a alienação por preço vil devidamente caracterizada no caso concreto. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.553.816/CE, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 15/6/2018.)
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