- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2018
- Data de publicação
- 14/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07/06/2018, p. 14/06/2018
ADMINISTRATIVO. PROCESSO LICITATÓRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE APLICA PENALIDADE. FALTA DE REBATIMENTO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 283/STF. SÚMULA N. 284/STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Inexiste omissão no acórdão do Tribunal de origem que, fundamentadamente, decide de forma contrária à pretensão da parte recorrente. II - "Não há falar em julgamento extra petita quando a prestação jurisdicional expedida guarda correspondência com a pretensão veiculada no feito." (REsp n. 874.160/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 5.12.2006). III - O reexame do acórdão recorrido, em confronto com as razões do recurso especial, revela que o fundamento utilizado pelo decisum de forma suficiente para manter a decisão proferida no Tribunal a quo não foi rebatido, o que atrai o óbice das Súmulas n. 283 e 284, ambas do STF. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.634.544/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 14/6/2018.)
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