JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/06/2018
Data de publicação
13/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/06/2018, p. 13/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI - BANERJ. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de ser devido ao recorrente benefício de previdência complementar, e a conclusão do Tribunal de origem sobre o resgate das contribuições pelo agravante, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos - o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.127.823/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 13/6/2018.)
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