- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 26/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 19/06/2018, p. 26/06/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ABONO DE APOSENTADORIA. PREVISÃO NO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA FUNDAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A hipótese dos autos não trata de extensão aos inativos de abono único pago aos funcionários ativos por força de acordo ou convenção coletiva (Recurso Especial Repetitivo nº 1.425.326/RS), mas de recebimento de parcela prevista no regulamento do plano de previdência complementar que jamais teria sido paga pela fundação. 2. Segundo o acórdão recorrido, o autor obteve sua aposentadoria na vigência do plano originário e preencheu os requisitos exigidos no regulamento do plano de benefícios da fundação para percepção do abono de aposentadoria. 3. A reforma do julgado demandaria a interpretação de cláusula contratual e o reexame da prova dos autos, providências vedadas no âmbito estreito do recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.061.914/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 26/6/2018.)
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