JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2018
Data de publicação
13/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/06/2018, p. 13/06/2018

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. INADIMPLEMENTO. ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. ÚLTIMA PRESTAÇÃO. DATA DO VENCIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. "Esta Corte pacificou entendimento no sentido de que, mesmo diante do vencimento antecipado da dívida, subsiste inalterado o termo inicial do prazo de prescrição - no caso, o dia do vencimento da última parcela. Precedentes." (AgRg nos EDcl no AREsp 522.138/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016). 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.236.270/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 13/6/2018.)
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