JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2018
Data de publicação
28/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/06/2018, p. 28/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, os Embargos de Declaração intempestivos não interrompem o prazo para interposição de outros recursos. 2. Assim, o Agravo Interno interposto em sequência também o será, por não haver, nesse caso, a interrupção do prazo recursal. 3. Agravo Interno não conhecido. (AgInt nos EDcl na PET no AREsp n. 944.911/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 28/11/2018.)
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