- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 22/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 12/06/2018, p. 22/06/2018
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. WRIT DENEGADO. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia cautelar imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Hipótese em que a custódia provisória foi decretada pelo Juízo de origem e preservada pelo Corte estadual, fundamentalmente, para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos, bem como para garantia de aplicação da lei penal. Destacou-se que o acusado teria lesado dezenas de vítimas, causando grande repercussão e comoção social, além do que não teria sido encontrado durante toda a investigação policial, estando em lugar incerto e não sabido, havendo notícias nos autos quanto à existência de outras ações penais em seu desfavor pelo cometimento de crimes de mesma natureza, tudo a justificar a inviabilidade de medida cautelar diversa. 3. Ordem denegada. (HC n. 443.437/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 22/6/2018.)
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