JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/06/2018
Data de publicação
19/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/06/2018, p. 19/06/2018

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDIÇÕES IMPOSTAS AO PACIENTE EM REGIME ABERTO. COMPARECIMENTO BIMESTRAL. DESCONSIDERAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ÚLTIMA APRESENTAÇÃO E A DATA DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO REFERENTE A UMA NOVA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTATAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES APENAS NO MOMENTO DO NÃO COMPARECIMENTO OU DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Verifica-se o não cumprimento das obrigações impostas ao apenado em regime aberto no momento em que o agente deixa de comparecer perante o juízo de execução. 2. Inviável desconsiderar como período de pena cumprida o lapso temporal compreendido entre a data da última apresentação em juízo e a expedição do mandado de prisão, pois inexiste obrigação de comparecimento antes da data estipulada. 3. Habeas Corpus concedido para determinar que seja considerado como pena cumprida o período compreendido entre a data do último comparecimento do apenado em juízo e a expedição do mandado de prisão referente à nova condenação. (HC n. 415.934/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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