- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2018
- Data de publicação
- 26/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 09/10/2018, p. 26/10/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDIÇÕES IMPOSTAS AO PACIENTE EM REGIME ABERTO. COMPARECIMENTO BIMESTRAL. DESCONSIDERAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ÚLTIMA APRESENTAÇÃO E A DATA DO PRÓXIMO COMPARECIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS APENAS NO MOMENTO DO NÃO COMPARECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça têm entendimento firmado de que o lapso temporal compreendido entre o dia da última apresentação ao Juízo das execuções, em cumprimento à condição imposta no regime aberto, e a data do próximo comparecimento deve ser computado como de efetivo cumprimento de pena na conta de liquidação, sob pena de configurar-se verdadeira presunção em desfavor do reeducando, não admitida no Direito Penal. 2. No caso, deve ser computado o lapso temporal entre o dia 18/04/2018, data do último comparecimento do Paciente na Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e Territórios, e a data prevista para a próxima apresentação, junho de 2017, como de efetivo cumprimento de pena. 3. Ordem concedida. (HC n. 461.032/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 26/10/2018.)
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