- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 19/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/06/2018, p. 19/06/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. VIVÊNCIA DELITIVA. MODUS OPERANDI. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta na sentença de pronúncia, evidenciada na vivência delitiva do paciente, bem como na gravidade do delito de homicídio duplamente qualificado, demonstrada na decisão que indeferiu o pedido de liberdade, referência à gravidade do delito, segundo a qual o acusado, inconformado com o fim do casamento e com estabelecimento de novo relacionamento pela vítima, o réu se ajustou com outras duas pessoas, às quais entregou uma arma de fogo para que executassem o crime. Assim, no dia dos fatos, enquanto a vítima caminhava em via pública, teve contra si 6 disparos de arma de fogo, vindo a óbito, não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 433.008/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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