- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 27/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/04/2018, p. 27/04/2018
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. As prisões cautelares são medidas de índole excepcional, podendo somente ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. Precedentes. 2. O acórdão impugnado possui fundamentação idônea e suficiente a manter a prisão cautelar, consistente na reiteração delitiva e no modus operandi do paciente, que responde por outro processo de homicídio, bem como pelo fato de que o crime dos autos foi cometido em virtude de desavenças relacionadas a disputa entre facções criminosas rivais, tendo a vítima sido surpreendida em via pública e executada com diversos disparos de arma de fogo, após tentativa de buscar refúgio em uma residência. 3. Ordem denegada. (HC n. 435.947/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 27/4/2018.)
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