JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/06/2018
Data de publicação
22/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/06/2018, p. 22/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO. ESTACIONAMENTO. SHOPPING. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Concluindo a instância ordinária pela não ocorrência do dano moral, a inversão desse entendimento requisita o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra vedação na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.266.634/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 22/6/2018.)
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