- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 20/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 12/06/2018, p. 20/06/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. QUANTUM DOS DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a revisão do valor fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, a qual somente é relativizada se o quantum revelar-se irrisório ou exorbitante, contrariando os padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no caso em tela. 2. No tocante à alegada divergência jurisprudencial sobre o valor fixado a título de danos morais, consoante consolidada jurisprudência desta Corte, é incabível a arguição de divergência jurisprudencial tratando-se de valoração dos danos morais, pois os elementos subjetivos e fáticos subjacentes às causas são distintos a afastar o requisito da similitude fática necessário ao conhecimento do especial interposto com fulcro no art. 105, III, c, da Constituição Federal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.265.258/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 20/6/2018.)
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