JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/06/2018
Data de publicação
20/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/06/2018, p. 20/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A majoração da verba honorária fora realizada nos moldes do art. 85, § 11, CPC/15, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo justificativa para sua alteração. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.715.122/TO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 20/6/2018.)
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