JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
21/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/08/2019, p. 21/08/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO PARA MAJORAR A VERBA HONORÁRIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Verba fixada em valor razoável, considerando o trabalho do advogado, a natureza da causa e o tempo despendido na demanda. Precedentes do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.296.693/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 21/8/2019.)
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