- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 19/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 12/06/2018, p. 19/06/2018
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. POSSIBILIDADE, A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO DE 1997. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão agravada foi baseada na jurisprudência pacífica desta Corte, a qual afirma ser possível a exclusão dos juros sobre o capital próprio da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL somente a partir do exercício financeiro de 1997, quando houve a revogação do art. 9o., § 10 da Lei 9.249/1995, pelo art. 87 da Lei 9.430/1996. Precedentes: AgInt no AREsp. 913.331/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 10.10.2016; REsp. 1.090.336/RJ, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 5.8.2013; REsp. 1.291.309/ES, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 9.12.2011. 2. Agravo Interno da Contribuinte a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 962.614/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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