JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2016
Data de publicação
10/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/09/2016, p. 10/10/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. POSSIBILIDADE, A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO DE 1997. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que os juros sobre capital próprio podem ser excluídos da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a partir do exercício financeiro de 1997, quando passou a vigorar a revogação do § 10 do art. 9º da Lei 9.249/95, operada pelo art. 87 da Lei 9.430/96. Precedentes: REsp 1090336/RJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 25/06/2013, DJe 5/8/2013; REsp 1.291.309/ES, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1º/12/2011, DJe 9/12/2011. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 913.331/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
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