- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 19/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/06/2018, p. 19/06/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA/AGRAVADA. 1. O acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Considerando a moldura fática delineada no acórdão recorrido, o entendimento da Corte local quanto à aplicação do prazo prescricional decenal à hipótese está em conformidade com a jurisprudência do STJ em casos análogos. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 962.854/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.