- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 19/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/06/2018, p. 19/06/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a impugnação, no agravo interno, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. É inviável a análise de teses não deduzidas no apelo extremo, alegadas apenas em agravo interno - in casu, a aplicação dos usos e costumes internacionais ao contrato celebrado entre as partes -, por se caracterizar inovação recursal, rechaçada por este Tribunal Superior. Precedentes. 3. As conclusões adotadas pelo órgão julgador no sentido de limitar os juros moratórios em 1% ao mês, reduzindo o percentual estabelecido no contrato, estão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.169.276/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
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