- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2018
- Data de publicação
- 18/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 12/06/2018, p. 18/06/2018
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA RESP N. 1.111.234/PR. ADEQUAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. I - Não se afigura possível a apresentação de qualquer outro recurso a esta Corte Superior contra tal decisão, porque incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, sob pena de tornar-se ineficaz o propósito racionalizador da sistemática dos recursos representativos de controvérsia, instituída pela Lei n. 11.672/2008. Nesse sentido: AREsp 959.991/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016. II - Não se deve conhecer do presente recurso no que concerne à matéria objeto do REsp n. 1.111.234/PR. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.249.878/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 18/6/2018.)
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