JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/06/2018
Data de publicação
15/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/06/2018, p. 15/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO MEDIANTE DOCUMENTO DE PAGAMENTO EFETUADO VIA INTERNET QUE NÃO CONTÉM VINCULAÇÃO AO PROCESSO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É deserto o recurso especial cuja comprovação do preparo é realizada mediante a juntada de documento de pagamento que não contém vinculação ao processo, notadamente pela ausência do número do código de barras da GRU das custas destinadas ao STJ e pela divergência entre os nomes do pagador e do recorrente. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.717.351/AM, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 15/6/2018.)
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