- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2018
- Data de publicação
- 14/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/08/2018, p. 14/08/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. RECOLHIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. À luz do disposto no art. 1.007, § 7º, do Código de Processo Civil de 2015, havendo dúvida quanto ao recolhimento do preparo, cabe ao relator intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias. 3. A orientação jurisprudencial desta Corte é firme no sentido de que as guias de recolhimento e os respectivos comprovantes de pagamento do preparo são essenciais para a regularidade recursal. 4. A falta de atendimento ao despacho de regularização implica na deserção do recurso e atrai o óbice da Súmula nº 187/STJ. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.721.919/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 14/8/2018.)
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