JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/06/2018
Data de publicação
19/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 13/06/2018, p. 19/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt na AR n. 5.650/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 13/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/03/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.700.689/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 2/4/2018.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 22/05/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.021, C/C 219, 1.003, § 5º, e 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, § 2º, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. (A…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/08/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no art. 1.070 do CPC/2015. 2. A ocorrência de feriado local não tem o condão de suspender o prazo do agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ. A contagem recursal, nesse caso, segue o calendário de funcionamento do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 21/08/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. "Em matéria cível, é intempestivo o agravo interno interposto depois do prazo de 15 (quinze) dias, contados em dias úteis, a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos dos artigos 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015" (AgInt no RE nos EDcl no REsp 1538139/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julg…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.021, C/C O 219 DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. 1. A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, c/c o 219 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 526.933/SP, relator Ministro Raul Araújo, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.