- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/06/2018
- Data de publicação
- 19/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 13/06/2018, p. 19/06/2018
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). JUROS DE MORA ENTRE A DATA DA APRESENTAÇÃO DA CONTA DEFINITIVA E A EXPEDIÇÃO DA RPV. ADMISSIBILIDADE. RETRATAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 579.431/RS, definiu que "incidem juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório". 2. No caso em exame, o julgado proferido pela Terceira Seção, em sede de agravo regimental interposto pelos autores, não se coaduna com a tese apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no aludido RE 579.431/RS, devendo ser realizado o seu realinhamento. 3. Juízo de retratação exercido. Reconsideração do julgado para conhecer e acolher os embargos de divergência. (EREsp n. 1.192.562/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 13/6/2018, DJe de 19/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.