JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
05/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/02/2018, p. 05/03/2018

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). JUROS DE MORA ENTRE A DATA DA APRESENTAÇÃO DA CONTA DEFINITIVA E A EXPEDIÇÃO DA RPV. ADMISSIBILIDADE. RETRATAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 579.431/RS, definiu que "incidem juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório". 2. No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pela parte autora, não se coaduna com a tese apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no aludido RE 579.431/RS, devendo ser realizado o seu realinhamento. 3. Juízo de retratação exercido. Reconsideração do julgado para negar provimento ao recurso especial. (REsp n. 1.085.182/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 5/3/2018.)
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