JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/10/2021
Data de publicação
14/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 11/10/2021, p. 14/10/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO COM BASE NAS NORMAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL EXCLUSIVAMENTE EM VIRTUDE DA CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR FIRMADO EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, COM BASE NO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA "B", DO CPC/2015. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA ORIGEM COM AMPARO NO ART. 1.030, § 2º, DO CPC/2015. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DO ART. 1.042, CAPUT, DO CPC/2015. RECURSO INCABÍVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 1.889.013/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 14/10/2021.)
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