JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
21/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/10/2021, p. 21/10/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, "b", DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. Na espécie, a Presidência do STJ não conheceu do agravo em recurso especial, entendendo que não é cabível agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão proferida com base no artigo 1.030, I, b, do CPC/2015 (recurso especial repetitivo). 2. Dessa forma, "incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, não sendo possível, daí em diante, a apresentação de qualquer outro recurso dirigido a este STJ" (AgRg no AREsp 652.000, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/6/2015. No mesmo sentido: AgInt no AREsp 1.740.672/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/4/2021; AgInt nos EDcl no AREsp 1.736.357/MS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 28/5/2021; AgInt no AREsp 1.493.923/MG, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 3/2/2020; AgInt no AREsp 1.050.294/DF, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 19/6/2017. 3. Ademais, ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos dos artigo 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.718.334/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 21/10/2021.)
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