- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 27/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/06/2018, p. 27/06/2018
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. ENTE DESAPROPRIANTE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INAPLICABILIDADE DO SISTEMA DE PRECATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 70/STJ. 1. O regime do art. 15-B do Decreto-Lei 3.365/1941 não se estende, no tocante ao termo inicial dos juros moratórios, às desapropriações executadas por pessoa jurídica de direito privado, por não se lhe aplicar o teor do art. 100 da Constituição da República, conforme se extrai do julgamento dos EREsp 1.350.914/MS, Rel. Ministro Og Fernandes (Primeira Seção, julgado em 11/11/2015, DJe 15/02/2016). 2. Aplicação do teor da Súmula 70/STJ: Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o transito em julgado da sentença. 3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.736.150/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 27/6/2018.)
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