JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
29/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/06/2018, p. 29/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. ART. 10 DO CPC/15. MERA APLICAÇÃO DA LEI, RECONHECENDO-SE A PERDA DE OBJETO DO RECURSO INTERPOSTO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA QUE TRANSITARA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 551.602/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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